TST ATUALIZA VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS A PARTIR DE AGOSTO DE 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no dia 11 de julho de 2025, o Ato GDGSET.GP nº 395, que atualiza os valores dos depósitos recursais previstos no artigo 899, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deverão ser observados a partir de 1º de agosto de 2025.
Os novos valores, corrigidos com base na variação acumulada do INPC/IBGE entre julho de 2024 e junho de 2025, são os seguintes:
- Recurso Ordinário: R$ 13.813,83
- Recurso de Revista, Embargos e Ação Rescisória: R$ 27.627,66
A atualização anual dos depósitos recursais tem por objetivo preservar o valor real da obrigação imposta às partes que recorrem de decisões judiciais na Justiça do Trabalho, de modo que o depósito recursal funciona como uma garantia do juízo, assegurando o cumprimento da sentença em caso de manutenção da condenação ao final do processo.
A medida reforça a previsibilidade no processo trabalhista, além de refletir o compromisso do TST com a manutenção do equilíbrio econômico das execuções. Empresas e advogados devem se atentar aos novos valores a partir do início de agosto, sob pena de inadmissibilidade dos recursos interpostos com valores incorretos. No cenário de eventual guia paga em valor menor, há possibilidade, todavia, de da parte interessada em recorrer ser intimada para complementação do depósito.
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O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito do trabalho, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.