REFORMA TRIBUTÁRIA É SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 (PLP nº 68/2024), que regulamenta a reforma tributária aprovada no final de 2024.
O projeto foi convertido na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com o objetivo de eliminar a cumulatividade tributária, simplificar regras, aumentar a previsibilidade na arrecadação e isentar itens da cesta básica de impostos.
A nova legislação promove a substituição gradual de diversos tributos (PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS) por três novos impostos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): substituirá o ICMS e o ISS, sob competência estadual e municipal.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): substituirá o PIS e a Cofins, de responsabilidade federal.
- Imposto Seletivo (IS): incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, mantendo isenção de IPI para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Implementação Gradual
O novo sistema tributário será implementado de forma progressiva, com início previsto para 2026 e conclusão em 2033. Em 2027, será aplicada uma fase de testes com alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. A transição será concluída em 2033, quando o impacto total das mudanças será sentido pelos consumidores.
Vetos Técnicos e Ajustes
Durante a sanção, o presidente Lula vetou trechos técnicos do projeto, buscando evitar ambiguidades e possíveis disputas judiciais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os vetos não alteram o mérito da reforma, mas garantem maior eficácia e segurança jurídica.
Benefícios para a População
Entre as principais medidas, destacam-se:
- Alíquota zero para itens da cesta básica: como arroz, feijão e carnes, reduzindo a carga tributária sobre produtos essenciais.
- Cashback para famílias de baixa renda: um sistema devolverá parte do imposto pago em produtos e serviços para famílias cadastradas no CadÚnico.
- Split payment: implantação de um sistema que direciona o pagamento de tributos diretamente ao Estado.
Próximos Passos
A sanção da Lei Complementar nº 214 representa um marco no sistema tributário brasileiro, com o intento de promover maior justiça fiscal e estimulando o desenvolvimento econômico. No entanto, desafios ainda estão por vir, como a regulamentação completa do IBS e CBS, além da definição de suas alíquotas específicas.
Para mais informações, acesse a íntegra da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: https://lnkd.in/erMwEyzf.
O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário e trabalhista, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado nesta notícia.