TEXTO FINAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA É APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nesta última terça-feira, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 (por 324 votos favoráveis e 123 contrários), o qual regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo.
Destacamos os principais pontos de destaque do substitutivo do PLP 68/2024 aprovado que seguiu para sanção do Presidente da República:
- Foi reforçada a “trava” da alíquota-padrão do CBS e IBS, estabelecendo que, caso esse percentual seja excedido, o Poder Executivo terá a obrigação de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para sua redução;
- Reinclusão das bebidas açucaradas entre as atividades tributadas pelo Imposto Seletivo e mantida a não inclusão de armas de fogo e munições no rol de atividades sujeitas à incidência do Imposto Seletivo;
- Política de cashback para consumidores de baixa renda, alíquota reduzida para imóveis e isenção de impostos para a cesta básica nacional. Mantidos o regime diferenciado da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) s carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, bem como peixes e carnes de peixes;
- Alíquota de 8,5% para SAF – Sociedades Anônimas de Futebol e cria uma nova categoria tributária, chamada de “nanoempreendedor”, cujo faturamento anual não poderá ultrapassar R$ 40,5 mil, que será isenta de IBS e CBS.
- Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás até 13kg e telecomunicações para pessoas de baixa renda. Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo;
- Mantém-se a exclusão do enquadramento como bens de uso e consumo pessoal para: (i) alimentação e creche fornecidas no estabelecimento aos empregados e administradores durante a jornada de trabalho; (ii) serviços de vale-transporte concedidos por acordo ou convenção coletiva; e (iii) benefícios educacionais aos empregados e seus dependentes, também decorrentes de acordo ou convenção coletiva. Adicionalmente, bens e serviços relacionados à gestão patrimonial de pessoa física (family office) serão considerados de uso e consumo pessoal.
- Redução de 40% das alíquotas incidentes sobre as operações envolvendo bares e restaurantes, hotelaria (e locação por temporada), parques, transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais Transporte aéreo regional;
- Dever de revisão periódica da lista de insumos agropecuários e agrícolas contemplados com redução de 60% nas alíquotas;
- Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- Redução de 60% das alíquotas incidentes sobre todos os medicamentos não sujeitos à alíquota zero, bem como redução a zero das alíquotas de IBS e de CBS incidentes sobre medicamentos ficam condicionadas à lista taxativa anexa à Lei Complementar, condicionada à avaliação quinquenal, salvo em caso de emergência de saúde pública.
No mais, de acordo com o texto aprovado, há a previsão de que as operações envolvendo bens imóveis estarão sujeitas ao regime de caixa para a definição do fato gerador. Nas alienações de bens imóveis, as alíquotas serão reduzidas em 50% em relação às alíquotas padrão, exceto nas operações relacionadas a direitos reais de garantia, que serão imunes. Além disso, pessoas físicas poderão ser tributadas pelo aluguel ou arrendamento de imóveis caso obtenham, cumulativamente, rendimentos superiores a R$ 240 mil anuais com atividades imobiliárias e possuam mais de três imóveis;
A reforma, por ora, será encaminhada para sanção do Presidente da República, que ainda tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta. Caso discorde de eventuais vetos, o Congresso Nacional, composto por deputados e senadores, ainda pode derrubá-los em sessão conjunta.
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O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário e trabalhista, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado nesta notícia.