JUSTIÇA DO TRABALHO LANÇA PROTOCOLOS PARA JULGAMENTOS SEM DISCRIMINAÇÃO
Nesta segunda-feira, dia 19/08/2024, a Justiça do Trabalho lança três protocolos de julgamento que trarão orientações claras e práticas para que juízes e juízas do trabalho deem atenção, em seus julgamentos, a processos históricos e estruturais de desigualdade.
São eles: Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva; Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, e; Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.
Os documentos objetivam um olhar sem vieses ou preconceitos sobre diversidade, inclusão e combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil.
Para a elaboração dos referidos protocolos, foram criados três grupos de trabalho, compostos por mais de 30 pessoas. Os trabalhos se iniciaram em 2023, e foram promovidas oficinas, reuniões, consultas e audiências públicas, entre outras iniciativas. O objetivo foi garantir a participação de instituições, movimentos, grupos sociais e pesquisadores, para que a construção dos documentos se desse de forma coletiva e colaborativa.
O Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva foi coordenado pela ministra do TST Maria Helena Mallmann e aborda questões de gênero e sexualidade, raça e etnia e pessoa com deficiência e idosa. O grupo contou, ainda, com representantes do Ministério Público, da advocacia, de organizações da sociedade civil, de movimentos sociais, da militância LGBTQIA+, da academia e de diversos grupos da sociedade em geral.
Já o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência foi coordenado pelo ministro do TST Evandro Valadão e reuniu gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e integrantes dos Comitês de Erradicação do Trabalho Infantil (CETIs), além da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse grupo, as discussões abordaram a atuação da Justiça do Trabalho em âmbito nacional, a fim de combater o trabalho infantil.
Por fim, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo foi coordenado pelo ministro Augusto César. Foram feitas reuniões com grupos focais e uma pesquisa com a magistratura trabalhista. Participaram do grupo de trabalho representantes de entidades das cinco regiões do país, das Clínicas de Trabalho Escravo da Universidade Federal do Pará e da Universidade Federal de Minas Gerais, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo portal do TST, a inspiração surgiu do Protocolo de Julgamento com perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em 2021 e aplicado a todo o Poder Judiciário. O documento aborda as desigualdades de gênero e como elas se expressam, inclusive nas estruturas da Justiça.
De acordo com o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, os protocolos da Justiça do Trabalho ampliam, aprofundam e complementam algumas matérias já contempladas no documento do CNJ. Ele lembra que esse ramo do Judiciário nasceu a partir da compreensão da desigualdade essencial da relação de trabalho. Mas, com o tempo, outras assimetrias e vulnerabilidades foram deixadas de lado. “Reconhecer a diversidade da classe trabalhadora é ampliar nossas lentes para enxergar a realidade social”, afirma.
A juíza auxiliar da Presidência do CSJT, Patrícia Maeda, uma das organizadoras dos protocolos, defende uma postura ativa e antidiscriminatória não só de quem julga, mas de todos os atores do Sistema de Justiça. “A conduta mais comum, mais natural, em razão da construção histórica e cultural da sociedade, é carregada de preconceitos”, assinala. A proposta dos documentos é levar a magistratura a perceber as realidades e interpretar a legislação a partir do que diferencia as pessoas, para que, reconhecendo as diferenças, busque promover a equidade.
Após o lançamento, os protocolos serão disponibilizados a toda a magistratura do Trabalho, e seu conteúdo também fará parte de ações de formação. Os documentos também serão disponibilizados em formato digital para consulta.
O escritório FCAR está acompanhando atentamente o assunto e se encontra à disposição para auxiliar no que for necessário sobre o tema.
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Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do FCAR (lalouche@fcaradv.com.br – (11) 4550-5036)
Gabriela Libman, advogada da área trabalhista do FCAR (glibman@fcaradv.com.br – (11) 4550-5000).