STF VOLTA A JULGAR A CONSTITUCIONALIDADE DO CONTRATO INTERMITENTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, dia 05/09/2024, o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a validade do contrato de trabalho intermitente.
Tal contrato foi instituído pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite a alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, sendo que o trabalhador é remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas. Para a sua validade, é necessário que seja estabelecido por contrato, especificando o valor da hora trabalhada, sendo que esta não pode ser inferior do que uma hora do salário-mínimo. Além disso, o trabalhador deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e, durante o período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
O advento teve o objetivo de flexibilizar os direitos trabalhistas e reduzir o trabalho informal.
Entretanto, atualmente, o placar atual no STF está em 2 x 2. Em 2020 o ministro Edson Fachin votou para declarar esta modalidade de trabalho inconstitucional, por entender que ela deixa o trabalhador em uma posição de vulnerabilidade em razão de sua característica de imprevisibilidade.
Na oportunidade, os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques votaram pela sua validade, por entender que a modalidade é constitucional e visa reduzir a informalidade no mercado de trabalho.
Em 2022, o julgamento foi retomado e a então ministra Rosa Weber, hoje aposentada, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin pela inconstitucionalidade.
Faltam ainda 8 ministros votarem.
Destacamos que se trata de uma decisão importante, que pode vir a impactar muitos empregadores e trabalhadores.
O escritório FCAR está acompanhando atentamente o assunto e se encontra à disposição para auxiliar no que for necessário sobre o tema.
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Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do FCAR (lalouche@fcaradv.com.br – (11) 4550-5036)
Gabriela Libman, advogada da área trabalhista do FCAR (glibman@fcaradv.com.br – (11) 4550-5000).