STF decide que o terço constitucional só pode ser cobrado a partir de 15 de setembro de 2020
Na última quarta-feira (12/06), foi finalmente julgado e resolvido o Tema 985 (RE nº 1.072.0485) pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, os Ministros decidiram que a decisão que validou a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional somente terá efeitos a partir da data de julgamento de mérito, ou seja, o dia 15 de setembro de 2020.
Um ponto importante a ser destacado é que as contribuições pagas e que não foram impugnadas judicialmente até a referida data não poderão ser objeto de pedido de restituição pelos Contribuintes.
Os Ministros decidiram por modular os efeitos da decisão devido à jurisprudência anterior do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 479). O STJ havia consolidado o entendimento de que o terço constitucional não poderia compor a base de cálculo das contribuições. A mudança repentina da jurisprudência justificou a necessidade de modular os efeitos da decisão para evitar prejuízos aos Contribuintes que seguiram o entendimento anterior.
Sendo assim, os Contribuintes que recolheram as contribuições sobre o terço constitucional e interpuseram ações para discutir a validade dessa cobrança até o 15 de setembro de 2020 poderão restituir os valores recolhidos indevidamente (inclusive retroagindo 5 anos da propositura da ação).
O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.