RFB AMPLIA RELAÇÃO DE INCENTIVOS E RENÚNCIAS FISCAIS NA DIRB
Na última sexta-feira, dia 06.09.2024, foi publicada no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB), instituída pela Instrução Normativa nº 2.198, de 17 de junho de 2024.
Conforme relatado pela própria RFB, a atualização visa reforçar a estratégia de ampliar o controle e a transparência dos regimes especiais de tributação.
Para contextualizar, a DIRB é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas (com exceção empresas enquadradas no Simples Nacional) que utilizam créditos resultantes de benefícios fiscais, abrangendo incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Referida declaração deve ser preenchida no e-CAC e incluir informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que não foram recolhidos devido aos incentivos recebidos.
Assim, é possível verificar no Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198, de 17 de junho de 2024, novos benefícios incluídos nos itens 17 a 43 do Anexo Único, a seguir relacionadas:
- REIQ;
- SUDAM/SUDENE;
- ADUBOS E FERTILIZANTES;
- DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS;
- AERONAVES (E PARTES E PEÇAS);
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS;
- PRODUTOS QUÍMICOS DO CAPÍTULO 29;
- ZONA FRANCA DE MANAUS;
- SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
Destaca-se que, em relação aos novos benefícios descritos nos itens 17 a 43 do Anexo Único da nova Instrução Normativa, as informações referentes ao período de janeiro a agosto de 2024 devem ser prestadas até 20 de outubro de 2024.
É importante ressaltar que a não apresentação dessas informações pode acarretar penalidades de até 30% sobre o valor dos benefícios fiscais usufruídos.
O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado nesta notícia.