Governo Federal publica Medida provisória limitando as compensações de créditos a título de PIS e COFINS
O Governo Federal divulgou no Diário da Justiça Eletrônico de 04 de junho de 2024 a Medida Provisória nº 1.227, que, entre outras disposições, trata da limitação das possibilidades de compensação de créditos de PIS e Cofins.
Até então, a Receita Federal do Brasil aceitava que o contribuinte detentor de créditos de PIS e Cofins, inclusive oriundos de decisão judicial, compensasse-os com outros débitos próprios que possuísse no âmbito da Secretaria da Receita Federal, ou seja, não seria necessário utilizar-se de créditos e débitos da mesma espécie de tributo para realizar o necessário encontro de contas. Veja o que está previsto no Artigo 74 da Lei 9430/96:
“Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.”
A limitação imposta, entretanto, irá impedir que os contribuintes compensem créditos havidos a PIS e Cofins com débitos oriundos de outros tributos federais, tão somente permitirá que esse abatimento ocorra com débitos também de PIS e COFINS. A exceção à regra geral foi incluída no inciso XI do § 3o do referido Art. 74, que passa a ter a seguinte redação:
- 3o Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pela sujeito passivo, da declaração referida no § 1o:
(…)
XI – o crédito do regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, exceto com débito das referidas contribuições, a partir de 4 de junho de 2024. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024)
A medida prevê uma arrecadação milionária aos cofres públicos, já que, segundo a Receita Federal, quase metade das compensações de débitos previdenciários realizadas no ano de 2023 foram com créditos de PIS/Cofins. Por isso, segundo as notícias recém divulgadas, a medida foi adotada pelo Governo com fins compensar a renúncia fiscal da desoneração da folha de salários.
O escritório FCAR Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.