EMPRESAS GARANTEM NA JUSTIÇA SUA ADESÃO AO PERSE ATÉ 2027
Na semana passada, o Diário Oficial da União publicou uma nota da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, oficializando que o PERSE – programa criado pelo governo para isentar as empresas do setor de eventos impactados pela pandemia do coronavírus ao pagamento de tributos federais – será extinto a partir de abril de 2025.
Entretanto, essa atitude inesperada da Receita Federal em encerrar o programa antes da vigência fixada na lei instituidora do benefício, foi contestada por contribuintes, que levaram a questão ao poder Judiciário buscando a prorrogação da isenção concedida.
Isto porque a revogação repentina do benefício fiscal, com a exigência do pagamento dos tributos a partir de abril de 2025, impõe um impacto financeiro imediato e excessivo às empresas beneficiadas, muitas das quais ainda enfrentam dificuldades para se recuperar dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Analisando uma das ações ajuizadas, o juiz federal do Distrito Federal Itagiba Catta Pretta Neto, concedeu nesta última semana uma liminar suspendendo a extinção do PERSE para bares e restaurantes associados à Abrasel, entidade Autora da ação.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o benefício deve ser mantido “até o efetivo esgotamento do prazo de 60 meses previsto na lei que instituiu o programa”, que se findaria apenas em 2027. Além disso, destacou que a revogação do PERSE desrespeita o princípio da anterioridade tributária, que exige um intervalo mínimo de 90 dias para a cobrança de novas contribuições sociais e de um ano para alterações no Imposto de Renda das empresas.
Diante desse precedente inédito na Justiça Federal do Distrito Federal, recomendamos que as empresas beneficiadas pelo PERSE, mesmo as localizadas em outros estados, avaliem a possibilidade de ingressar com ação judicial para garantir a manutenção do incentivo fiscal até 2027.
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O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.