Casas Bahia pede recuperação extrajudicial
O Grupo Casas Bahia entrou com o pedido de Recuperação Extrajudicial na noite do dia 28.04.2024 para equalizar unicamente o seu passivo financeiro quirografário, decorrente da emissão de debêntures e de cédulas de créditos bancário. O pedido foi distribuído perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Em decisão proferida no dia seguinte, o processamento da recuperação extrajudicial foi deferido, com a determinação de suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as execuções movidas contra o Grupo por credores sujeitos ao plano de recuperação.
O valor total do passivo financeiro declarado pelo Grupo, de cerca de 4,1 bilhões de reais, será pago nos termos do Plano já juntado aos autos, subscrito pelos Credores Signatários (Banco Bradesco e Banco do Brasil), que somam cerca de 2,2 bilhões de reais, isto é, 54,53% dos créditos, tudo conforme a Lei 11.101/2005. Os demais credores com créditos sujeitos ao Plano e que não são signatários, listados em documento acostado aos autos, poderão aderir aos termos e condições do Plano, como lá estabelecido.
Os outros credores, fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros titulares de quaisquer créditos perante o Grupo não se sujeitam ao Plano e conservam suas condições originais. Eventuais ações judiciais já ajuizadas permanecem em trâmite normalmente perante os respectivos juízos e eventuais novas ações também não sofrerão qualquer impacto.
O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem recuperação judicial e falência, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto tratado acima