ACOMPANHE QUAIS FORAM OS SETORES OU PRODUTOS QUE TIVERAM SEUS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS RENOVADOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO
Conforme noticiado nas mídias, no final de 2024, o Governo do Estado de São Paulo anunciou que faria uma revisão dos incentivos fiscais de ICMS concedidos a determinados setores/produtos. A medida foi motivada pela necessidade de otimizar os gastos públicos, considerando que muitos desses benefícios tinham validade até 31 de dezembro daquele ano.
Então, entre o fim de 2024 o início de 2025, foram publicados alguns decretos que prorrogaram a vigência de alguns benefícios, como isenção, redução da base de cálculo e outorga de crédito presumido.
Analisando a legislação até então aprovada pela Assembleia legislativa, elaboramos abaixo uma tabela expositiva destacando os principais setores/produtos até então contemplados pela prorrogação dos incentivos. Veja abaixo:
TIPO DE BENEFÍCIO |
SETOR/PRODUTO | DATA DA PRORROGAÇÃO | DECRETO |
ISENÇÃO |
Equipamentos e insumos utilizados em cirurgias | 31/07/2025 | Decreto nº 69.293/2025 |
ISENÇÃO |
Embarcação nacional |
31/12/2026 |
Decreto nº 69.291/2025 |
ISENÇÃO | Entidade assistencial ou de educação – Produção própria | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.291/2025 |
ISENÇÃO |
Insumos agropecuários | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.291/2025 |
ISENÇÃO |
Zona Franca de Manaus | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.291/2025 |
ISENÇÃO |
Gado | 31/12/2026 | Decreto nº 69.292/2025 |
ISENÇÃO |
Leite | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
ISENÇÃO |
Partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus | 31/12/2025 | Decreto nº 69.292/2025 |
ISENÇÃO |
Indústria Naval/Infraestrutura Portuária | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
ISENÇÃO |
Farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
ISENÇÃO |
Amostra Grátis | 31/12/2026 | Decreto nº 69.274/2024 |
ISENÇÃO |
Peça substituída em virtude de garantia | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.274/2024 |
ISENÇÃO |
Arrendamento mercantil | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.268/2024 |
ISENÇÃO |
Energia elétrica | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.287/2024 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Insumos agropecuários | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.291/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Transporte de leite | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.291/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Desenvolvimento agropecuário | 31/12/2026 | Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Carroçaria de ônibus | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Atacadista de couro | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Vinho | 31/12/2026 | Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Instrumentos musicais | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Brinquedos | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Produtos alimentícios | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Carne e demais produtos comestíveis frescos, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.291/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Produtos têxteis | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Lâmpadas LED, luminárias LED, refletores LED, fitas LED e painéis LED | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
MDF, MDF e chapas de fibras de madeira | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Carrocerias sobre chassi, vagões ferroviários e carrocerias para veículos automóveis, reboques e semirreboques | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Amido de milho, glicose e xarope de glicose, outros açúcares e xaropes de açúcares oriundos do milho, amido modificado e dextrina de milho, bolas e outras formas de dextrina de milho ou de outros amidos modificados de milho | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Carne e demais produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.291/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Insumos agropecuários – Adubos | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.291/2025 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Máquinas, aparelhos e veículos usados | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.268/2024 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Fabricação de ônibus | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Aquisição de leite cru para produção de queijo ou requeijão | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Embarcações de recreio ou de esporte | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Aves/produtos do abate em frigorífico paulista | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Produtos da mandioca | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Iogurte e leite fermentado | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira | 31/12/2025 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Carne – saída interna | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Produtos têxteis | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Máquina semiautomática sem centrífuga | 31/12/2025 | Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Calçados | 31/12/2026 |
Decreto nº 69.292/2025 |
CRÉDITO PRESUMIDO |
Biodiesel | 31/12/2026 | Decreto nº 69.289/2024 |
Seguiremos monitorando as publicações de novos decretos para avaliarmos se os benefícios fiscais serão prorrogados para outros produtos ou setores que até então não foram contemplados pelo novo plano de arrecadação do Governo do Estado.
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O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.