A NR-1 ATUALIZADA TERÁ CARÁTER EDUCATIVO NO SEU PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA
Conforme noticiado pelo escritório[1], o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com a inclusão de regras e preceitos sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, que deveriam entrar em vigor a partir de 26 de maio de 2025.
No entanto, em reuniões sobre o tema com a participação de representantes empresariais e governamentais, o Ministro Luiz Marinho anunciou que, embora vá ser mantida a data prevista para aplicação da NR-1, a norma terá, de início, apenas caráter educativo e orientativo, sendo efetivamente implementada (inclusive com a devida fiscalização) em maio de 2026.
Isso porque as confederações empresariais pontuaram e defenderam a necessidade de elastecimento de prazo para que essa adaptação ocorra de forma concreta, factível e segura nas empresas, inclusive a fim de garantir ampla participação social e segurança jurídica à nova documentação exigida, que deve ter critérios objetivos, claros e estruturados para ser elaborada, dada a relevância e a delicadeza das exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, tendo em vista que a falta de diretrizes específicas e práticas para as novas regulamentações que englobam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) poderia disseminar interpretações subjetivas e consequências graves ao mercado, ficou determinado o adiamento do caráter normativo da legislação, inexistindo, portanto, até maio de 2026, qualquer autuação pela Inspeção do Trabalho, para que a sua implementação seja estratégica e efetiva, com uma abordagem integral que valorize a força de trabalho humano.
O MTE anunciou, ainda, a criação de um grupo de trabalho tripartite (Governo, empresas e empregados) para acompanhar e debater os desdobramentos da NR-1, além da elaboração de materiais de apoio, com um guia orientativo para a gestão de riscos psicossociais já publicado[2] e um manual técnico detalhado para guiar o público empresarial, que será disponibilizado nos próximos 90 (noventa) dias. Essas ações visam assegurar a norma, o que deve ser visto como um alerta às empresas, uma vez que, embora tenha sido adiada a integralidade da sua vigência, a situação amplifica a responsabilidade empresarial para que se prepare técnica e adequadamente, pois serão criteriosamente fiscalizadas.
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O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito do trabalho, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.
[1] https://fcaradv.com.br/atualizacao-da-nr-1-estrategias-de-readequacao-empresarial-para-o-enfrentamento-de-riscos-psicossociais-a-partir-de-maio-de-2025/
[2] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf