CNJ APROVA A QUITAÇÃO AMPLA EM ACORDOS EXTRAJUDICIAIS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que preveem a uniformização dos requisitos para homologação dos acordos extrajudiciais, objetivando reduzir a litigiosidade trabalhista no país.
A resolução dispõe que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, ou seja, não poderão voltar a ser questionadas na Justiça, desde que observadas algumas condições, como a previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável e a assistência das partes por advogado ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum. Do contrário, a eficácia liberatória será restrita aos títulos e valores expressamente consignados no instrumento, ressalvados os casos de nulidade.
Em síntese, o acordo extrajudicial trabalhista foi incluído na CLT pela Reforma Trabalhista, através dos artigos 855-B e 855-E e, através dele, empregado e empregador negociam, com a assistência de respectivos advogados, e submetem o acordo à homologação em juízo. A ideia com era que fosse uma alternativa mais rápida e eficaz para a resolução de conflito.
Entretanto, em que pese na prática já haver previsão expressa na CLT, é sabido que muitos juízes do trabalho indeferem pedidos de homologação de acordo extrajudicial mesmo com o atendimento de tais requisitos, justamente por conta da quitação ampla e, assim, homologam parcialmente os acordos. Por conta disso, a resolução surge como uma esperança de trazer segurança jurídica para esta espécie de composição.
O documento prevê, ainda, a impossibilidade de homologação apenas parcial de acordos celebrados.
Por fim, institui um prazo de seis meses durante os quais as normas propostas só se aplicarão aos acordos superiores ao valor total equivalente a 40 salários-mínimos na data da sua celebração. Esse montante consiste no valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. Decorridos os primeiros seis meses e avaliado o impacto, a norma poderá ser revista.
A aprovação do documento foi unânime pelo Plenário do CNJ, que entende que a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento.
Assim, a resolução surge como um avanço, na medida em que traz uma maior segurança jurídicas tanto ao empregado, quanto ao empregador, proporcionando um ambiente mais favorável para a conciliação.
O escritório FCAR está acompanhando atentamente o assunto e se encontra à disposição para auxiliar no que for necessário sobre o tema.
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Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do FCAR (lalouche@fcaradv.com.br – (11) 4550-5036)
Gabriela Libman, advogada da área trabalhista do FCAR (glibman@fcaradv.com.br – (11) 4550-5000)