ATUALIZAÇÃO DA NR-1: ESTRATÉGIAS DE READEQUAÇÃO EMPRESARIAL PARA O ENFRENTAMENTO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS A PARTIR DE MAIO DE 2025
No final do ano de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), incluindo determinações para que as empresas englobem aos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrantes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o estudo de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
As novas diretrizes definem que, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas são responsáveis por garantir que o ambiente de trabalho não tenha impacto negativo na saúde mental dos empregados, evitando diagnósticos de estresse, ansiedade e síndrome de burnout. Vale dizer que, antes dessa atualização regulatória, os riscos mapeados no campo laborativo eram exclusivamente físicos, ergonômicos, acidentais, químicos e biológicos.
Diante desse cenário, as empresas devem estar munidas e preparadas, visto que toda a documentação com o planejamento de risco deverá estar elaborada, em vigência e à disposição para fiscalização, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores. Para isso, o MTE está elaborando um manual de orientações gerais sobre o tema, que provavelmente será publicado antes do fim do prazo dado às companhias.
De toda forma, desde já é importante ponderar e se estruturar para o mapeamento dos riscos psicossociais, através, por exemplo, de questionários e pesquisas anônimas feitas entre os próprios empregados da empresa sobre o clima organizacional, além de estudos dos atestados médicos, entre outros.
A partir dessa medida, com o auxílio de profissionais multidisciplinares e competentes, como psicólogos e gestores, as empresas deverão revisitar os seus PGRs e acionar o setor de Recursos Humanos, que deverá estar a par e atuante no tema. Deve-se desenvolver, ainda, um plano de ação, com projeto estruturado e devidamente acompanhado pelos técnicos, para combater os pontos identificados como críticos naquele determinado ambiente de trabalho.
Além disso, será adequado implementar medidas preventivas ao adoecimento psíquico e mecanismos de fiscalização contínua de todo o projeto, com portais que viabilizem transparência e ética, demonstrando a diligência e a proatividade empresarial diante de um tema tão relevante. Por fim, faz-se fundamental o envolvimento ativo e atuante da alta gestão, que deve manter a vigilância às condições de trabalho ofertada, a fim de garantir um ambiente laborativo sadio e produtivo.
* * *
O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito do trabalho, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.