AS PLATAFORMAS DIGITAIS E OS NOVOS MECANISMOS DE LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJ/SP”) autorizou a expedição de ofício para as empresas IFood, Netflix e Uber no sentido de se obter informações sobre o paradeiro de devedores.
Com efeito, o acórdão proferido pela 17ª Câmara do TJ/SP[1] concluiu que plataformas digitais, como iFood, Rappi, Uber, 99 Taxi, Mercado Livre, Amazon e Netflix, podem ser consultadas para obter informações sobre o endereço de um devedor. De acordo com a decisão, o uso dessas ferramentas é uma alternativa viável e condizente com o cenário tecnológico atual.
No caso em questão onde houve a autorização para a expedição dos ofícios, um colégio ajuizou uma ação para cobrar mensalidades escolares não pagas desde 2014. A instituição alegou que tentou localizar o devedor utilizando os registros da Receita Federal, mas sem sucesso. Diante disso, solicitou que empresas de tecnologia fossem oficiadas para fornecer eventuais endereços associados ao inadimplente.
Em primeira instância, o pedido de expedição de ofício foi indeferido sob o argumento de que a busca deveria se restringir aos sistemas tradicionais do Judiciário, como Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasa Jud, CongásJud, Siel e operadoras de telefonia.
Contudo, ao analisar o recurso, o Desembargador Relator Afonso Bráz ressaltou que, o avanço da tecnologia e a forma pela qual são mantidas relações de consumo onde grande parte das pessoas realiza compras online e utiliza serviços digitais, essas plataformas se tornaram uma fonte relevante de informações. O acórdão também mencionou precedente do próprio TJ/SP[2], no qual a 20ª Câmara de Direito Privado autorizou a obtenção de endereços por meio de aplicativos.
Com esse entendimento, o TJ/SP reformou a decisão de primeira instância e autorizou a escola a obter junto às empresas indicadas os dados cadastrais do devedor.
Esta decisão mostra que o Poder Judiciário está atento ao desenvolvimento tecnológico e digital, utilizando-se de plataformas que ofertam produtos e serviços no mercado de consumo para a busca de informações pessoais de devedores, tudo de maneira a conferir maior efetividade e celeridade aos processos judiciais.
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O FCAR Advogados fica à disposição para tirar dúvidas e prestar auxílio em relação à possibilidade de expedição de ofícios as empresas privadas.
[1]Processo nº 2328641-51.2024.8.26.0000
[2] Processo nº 2171033-87.2024.8.26.0000