Anunciado novo programa paulista para transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa
Nesta quarta-feira (31.01.2024), o Governo de São Paulo informou o lançamento de novo programa de transação excepcional de débitos estaduais a título de ICMS inscritos em dívida ativa, nomeado “Acordo Paulista”, que oferece vários novos benefícios para os contribuintes do estado.
Foi anunciado que no dia 07.02.2024, a PGE-SP irá publicar o edital oficial, e que os contribuintes terão até o dia 30.04.2024 para aderir ao programa.
As condições prometem:
- Parcelamento incentivado de até 120 parcelas;
- 100% de desconto em juros de mora;
- 50% de desconto em multas
- Possibilidade de oferta de depósito judicial;
- Possibilidade de oferta de crédito acumulado, de produtor rural ou precatório, observado o limite de 75% do valor dos débitos após aplicação dos descontos.
A adesão ao programa de transação excepcional deverá ser feita pelo site da Procuradoria Geral do Estado. Sem prejuízo, importante lembrar que o Acordo Paulista não exclui a possibilidade de o contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.