TJSP AUTORIZA A CONVERSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO GTEX EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão inovadora datada de 28 de abril de 2025, autorizou a conversão do procedimento de recuperação judicial do Grupo GTEX em recuperação extrajudicial.
A conversão, precedida de mediação judicial entre as sociedades devedoras e seus principais credores, somente foi admitida após o preenchimento cumulativo de dois requisitos essenciais, quais sejam:
(i) o atendimento aos pressupostos legais para a desistência da recuperação judicial — nos termos do art. 52, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o Juízo entendeu que os termos de adesão firmados por credores titulares de mais de 57% dos créditos sujeitos à recuperação judicial supriram o quórum legalmente exigido para a aprovação da desistência, conforme disposto nos arts. 39, §4º, inciso I, e 45-A da mesma lei; e
(ii) a presença das condições legais para a concessão da recuperação extrajudicial — as quais foram verificadas pela administradora judicial, que atestou a regularidade formal da documentação apresentada, a legitimidade dos créditos declarados, a validade do quórum deliberativo, bem como a inexistência de impedimentos legais à concessão da medida.
A legislação vigente não prevê, de forma expressa, a possibilidade de conversão entre os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, de modo que a decisão aqui destacada configura relevante precedente jurisprudencial. O entendimento adotado pelo Tribunal Paulista, ao mesmo tempo em que tutela os requisitos legais aplicáveis, prestigia a celeridade processual ao viabilizar uma tramitação mais expedita das negociações entre devedor e credores.