28.02.2025 – PRAZO FINAL PARA A CONCLUSÃO DA 1ª ETAPA DO 3º RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
Desde julho de 2023, ficou determinado que as empresas com 100 ou mais empregados deveriam publicar, semestralmente, os seus Relatórios de Transparência Salarial, além dos Critérios Remuneratórios. Após essa regulamentação, notou-se um movimento de judicialização por parte de algumas categorias por meio de Mandados de Segurança e Ações Coletivas.
Nesse cenário, cita-se, por amostragem, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, que ingressou com Ação Civil Pública em face da União e conseguiu uma liminar com efeitos erga omnes, ou seja, que vale para todos, no processo nº 6002221-05.2024.4.06.0000, para suspender a publicidade das informações. No entanto, logo na sequência, a Desembargadora Monica Jacqueline Sifuentes, do próprio Tribunal Regional Federal da 6ª Região, cassou os efeitos da decisão mencionada, deixando, portanto, de produzir qualquer efeito.
Além disso, vale dizer que os Tribunais Regionais Federais vêm se manifestando em favor da legalidade da Lei de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Com o intuito de pacificar a temática, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7612), ainda pendente de julgamento.
Em que pese o cenário apresentado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já divulgou o calendário relativo ao 3º relatório, qual seja:
- De 3 a 28 de fevereiro: Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega;
- De 17 a 31 de março: Prazo para que as empresas avaliem os resultados do 3º relatório e publiquem em suas plataformas digitais.
Observa-se, ainda, que no mês de fevereiro de 2025, a Secretaria de Inspeção do Trabalho tem enviado notificações às empresas através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essas comunicações alertam sobre a possível ausência de publicização do 2º Relatório, que deveria ter sido apresentado em setembro de 2024, e lembram que sua divulgação é obrigatória.
O alerta do MTE traz a importância do tema, pois, em que pese a notificação momentânea seja apenas informativa, bem como exista vasta discussão judicial, a legislação está em vigor e, por consequência, as empresas estão sujeitas a fiscalização e possíveis penalidades em caso de descumprimento da obrigação de publicizar os seus relatórios, podendo haver, ainda, investigações e autuações.
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O escritório Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito do trabalho, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.