Reconhecimentos

O IWRCF e seus advogados são reconhecidos por diversas publicações e rankings nacionais e internacionais pela sua atuação.

CHAMBERS & PARTNERS BRASIL – 2021 (Contencioso)

A área de Direito do Consumidor do IWRCF foi reconhecida, bem como os sócios Ricardo Inglez de Souza e Renato José Cury pela sua atuação nas áreas Concorrencial e de Direito do Consumidor, respectivamente.

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LACCA – 2021

Ricardo Inglez de Souza foi reconhecido pela sua atuação na área Concorrencial.

CHAMBERS & PARTNERS GLOBAL – 2021

Andréa Pitthan Françolin foi reconhecida novamente pelo ranking global da publicação internacional pela sua atuação na área contenciosa cível.

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ANÁLISE ADVOCACIA 500 – 2020

O IWRCF foi premiado, na categoria escritório abrangente, em 12 áreas de atuação. Além disso, 9 advogados foram premiados em suas respectivas áreas de especialidade. Entre os mais admirados no Estado de São Paulo, o escritório ficou na 1ª posição na categoria escritório abrangente.

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BEST LAWYERS – 2021

Ricardo Inglez de Souza, Renato José Cury e Luiz Fernando Alouche foram recomendados nas áreas Concorrencial, Contenciosa Cível e Trabalhista, respectivamente.

LEGAL 500 – 2021

O IWRCF foi reconhecido nas áreas de Direito Concorrencial, Contencioso Cível, Legal Marketing e Trabalhista. Ainda, vários sócios e advogados foram indicados como referências em suas áreas de atuação.

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Who’s Who – 2020

Ricardo Inglez de Souza é recomendado na área Concorrencial no Brasil.

Chambers & Partners Latin America – 2021

A área de Direito do Consumidor do IWRCF foi novamente reconhecida, bem como os sócios Ricardo Inglez de Souza, Renato José Cury e Andréa Pitthan Françolin pela sua atuação nas áreas Concorrencial, Direito do Consumidor e Contencioso Cível, respectivamente.

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Chambers & Partners Global – 2020

Andréa Pitthan Françolin foi reconhecida novamente pelo ranking global da publicação internacional pela sua atuação na área contenciosa cível.

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Best Lawyers – 2020

Ricardo Inglez de Souza, Renato José Cury e Luiz Fernando Alouche foram recomendados nas áreas Concorrencial e Comércio Internacional, Contencioso e Trabalhista, respectivamente.