Reconhecimentos
O IWRCF e seus advogados são reconhecidos por diversas publicações e rankings nacionais e internacionais pela sua atuação.
Chambers & Partners – Brasil 2022
O IWRCF foi novamente reconhecido pela publicação Chambers & Partners, edição Brasil Contencioso 2022.
As áreas de Direito do Consumidor e de Direito do Trabalho, além dos sócios Renato Cury e Ricardo Inglez de Souza foram reconhecidas as áreas Trabalhista e do Direito do Consumidor.
Análise Advocacia Mulher – 2022
11O IWRCF foi mais uma vez reconhecido nos rankings publicados pela Análise Advocacia Mulher na edição de 2022.
O anuário destacou o trabalho de 4 de nossas profissionais!
Who’s Who Legal – Global
Com satisfação noticiamos que Renato Cury foi recomendado pela publicação Who’s Who Legal, no guia global, por sua atuação em Life Science – Product Liability.
LACCA – 2022
Ricardo Inglez de Souza foi reconhecido pela sua atuação na área Concorrencial.
Análise Advocacia – 2021
O IWRCF foi premiado, na categoria escritório abrangente, em 25 áreas de atuação. Além disso, 8 advogados foram premiados. Entre os mais admirados no Estado de São Paulo, o escritório foi o mais pontuado na categoria escritório abrangente (1ª posição).
Who’s Who Legal – Brazil 2022
Renato Cury foi recomendado pelo Who’s Who Legal – edição nacional – como advogado atuante na indústria de Life Sciences.
Legal 500 – 2022
O IWRCF foi reconhecido nas áreas de Direito Concorrencial, Contencioso Cível, Legal Marketing e Trabalhista. Ainda, vários sócios e advogados foram indicados como referências em suas áreas de atuação.
LATIN LAWYER 250 – 2021
O IWRCF foi reconhecido como um dos principais escritórios brasileiros. Duas áreas também foram recomendadas pelo guia: Concorrencial e Contencioso Cível.
Who’s Who – 2021
Renato Cury é recomendado na área de responsabilidade pelo produto (product liabiliy) no mercado de life sciences.
CHAMBERS & PARTNERS BRASIL – 2021 (Contencioso)
A área de Direito do Consumidor do IWRCF foi reconhecida, bem como os sócios Ricardo Inglez de Souza e Renato José Cury pela sua atuação nas áreas Concorrencial e de Direito do Consumidor, respectivamente.