Reconhecimentos

O IWRCF e seus advogados são reconhecidos por diversas publicações e rankings nacionais e internacionais pela sua atuação.

Chambers & Partners – Brasil 2022

IWRCF foi novamente reconhecido pela publicação Chambers & Partners, edição Brasil Contencioso 2022.

As áreas de Direito do Consumidor e de Direito do Trabalho, além dos sócios Renato Cury e Ricardo Inglez de Souza foram reconhecidas as áreas Trabalhista e do Direito do Consumidor.

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Análise Advocacia Mulher – 2022

11O IWRCF foi mais uma vez reconhecido nos rankings publicados pela Análise Advocacia Mulher na edição de 2022.

O anuário destacou o trabalho de 4 de nossas profissionais!

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Who’s Who Legal – Global

Com satisfação noticiamos que Renato Cury foi recomendado pela publicação Who’s Who Legal, no guia global, por sua atuação em Life Science – Product Liability.

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LACCA – 2022

Ricardo Inglez de Souza foi reconhecido pela sua atuação na área Concorrencial.

Análise Advocacia – 2021

O IWRCF foi premiado, na categoria escritório abrangente, em 25 áreas de atuação. Além disso, 8 advogados foram premiados. Entre os mais admirados no Estado de São Paulo, o escritório foi o mais pontuado na categoria escritório abrangente (1ª posição).

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Who’s Who Legal – Brazil 2022

Renato Cury foi recomendado pelo Who’s Who Legal – edição nacional – como advogado atuante na indústria de Life Sciences.

Legal 500 – 2022

O IWRCF foi reconhecido nas áreas de Direito Concorrencial, Contencioso Cível, Legal Marketing e Trabalhista. Ainda, vários sócios e advogados foram indicados como referências em suas áreas de atuação.

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LATIN LAWYER 250 – 2021

O IWRCF foi reconhecido como um dos principais escritórios brasileiros. Duas áreas também foram recomendadas pelo guia: Concorrencial e Contencioso Cível.

Who’s Who – 2021

Renato Cury é recomendado na área de responsabilidade pelo produto (product liabiliy) no mercado de life sciences.

CHAMBERS & PARTNERS BRASIL – 2021 (Contencioso)

A área de Direito do Consumidor do IWRCF foi reconhecida, bem como os sócios Ricardo Inglez de Souza e Renato José Cury pela sua atuação nas áreas Concorrencial e de Direito do Consumidor, respectivamente.

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